Às 16 horas e 30 minutos do dia 07 do mês de maio de 2005, na
sede dos Vicentinos, bairro Milho Branco, em Juiz de Fora, conforme assinaturas
constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da
ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO, com sede,
domicílio e foro na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, com duração
ilimitada.
Os presentes elegeram para presidir os trabalhos o Sr.
Márcio Fernando Borges e para secretariar o Sr. Júlio Cesar Correa de
Melo. Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou
a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a
proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido
aprovada por unanimidade. O Estatuto aprovado é o seguinte:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º - A
ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO é uma associação civil, de direito
privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município
de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, à Rua Irmão Martinho, nº 257,
bairro Bairu .
Parágrafo Único – A
ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO terá duração por tempo
indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou
religião.
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO
tem por finalidades:
a)
Realizar
atividades que busquem a melhoria da qualidade das comunidades carentes,
com intuito de obter o máximo de benefícios para as atuais e futuras
gerações, através de políticas e estratégias de saúde, meio ambiente e
desenvolvimento urbano, de recursos hídricos, desenvolvimento de
programas de educação ambiental, atividades culturais e de pesquisa
promovendo seminários, cursos e palestras, de forma a conscientizar a
população, principalmente das comunidades carentes.
b)
Promover,
apoiar e estimular projetos que visem a sustentabilidade econômica das
comunidades carentes assistidas.
c)
Promover a
defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao uso
de ocupação da área urbana, meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos
direitos humanos e dos povos;
d)
Estimular o
direito à cidadania, promover ações que visem à preservação cultural,
bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e
rural, protegendo a integridade física, social e cultural de agrupamento
urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas
jurídicas possíveis;
e)
Promover e
apoiar projetos de ações construtivas com as mulheres e as crianças,
buscando o desenvolvimento sustentável e eqüitativo, resgatando a
solidariedade, a não-competição e a união com a natureza.
f)
Promover,
apoiar e estimular projetos que visem, os mecanismos de controle de
degradação ambiental, em especial aquelas advindas dos resíduos sólidos
urbanos.
g)
Promover,
apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo
sustentável dos recursos naturais.
h)
Denunciar
práticas que possam causar danos à preservação, conservação, recuperação
e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como
o controle de todas as formas de poluição e degradação, atuando em
parceria com o Ministério Público, na defesa dos interesses coletivos.
i)
Estimular
parcerias, buscando o diálogo local entre comunidades e contribuir para
unir, de forma solidária, todos os segmentos sociais, participando junto
a outras entidades que visem interesses comuns.
Parágrafo Único – A
associação não distribui entre os seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º - No
desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
da eficiência.
Parágrafo Primeiro -
Para cumprir seu propósito a associação poderá aceitar auxílios,
contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela
diretoria), bem como firmar convênios com organismos ou entidades
públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a
compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades
ou arrisquem ou comprometa sua dependência.
Parágrafo Segundo - A
ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO presta serviços permanentes e sem
qualquer discriminação de clientela.
Artigo 4º - A
associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho
Coordenador, com a finalidade de regular e detalhar as disposições
contidas neste Estatuto.
Artigo 5º - A fim de
cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO poderá
se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer
parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivos.
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Artigo 6º – A
ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO é constituída por número ilimitado de
associados, desde que compartilhem os objetivos e princípios da
associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da
Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e
comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela
aprovação da Assembléia Geral, a partir de indicação realizada pelos
associados fundadores;
c) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas
que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu
ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Coordenador, paguem as
contribuições correspondentes;
d) Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas
que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa que se
propõe a sociedade, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria
(e ratificado em Assembléia Geral)
Parágrafo Único - Os
associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária,
nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em
seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Coordenador.
Artigo 7º - São
direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:
a)
fazer à
Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse
do ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO.
b)
solicitar
ao presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não
estar de acordo com os estatutos;
c)
tomar parte
dos debates e resoluções da Assembléia;
d)
apoiar,
divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesse
da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO
e)
ter acesso
às atividades e dependências da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO;
f)
votar e ser
votado para qualquer cargo eletivo, após dois anos de filiação como
sócio efetivo;
g)
convocar
Assembléia Geral Extraordinária (AGE), mediante requerimento assinado
por 50% dos sócios efetivos e fundadores.
Artigo 8º - São
direitos dos associados colaboradores e beneméritos:
a)
apoiar,
divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesse
da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO
b)
ter acesso
às atividades e dependências da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO;
c)
tomar parte
dos debates da Assembléia;
Artigo 9º – São
deveres de todos os associados:
a)
prestigiar
e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b)
trabalhar
em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos
estatutários, zelando pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL
CASAMUNDO, agindo com ética;
c)
não faltar
as Assembléias Gerais e Extraordinárias;
d)
satisfazer
pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive
mensalidade;
e)
participar
de todas as atividades sociais, ecológicas e culturais, estreitando os
laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f)
observar na
sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa
educação e disciplina.
Artigo 10 – Poderá ser excluído da associação,
havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou
praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de
associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho
Coordenador;
Parágrafo Segundo - Da decisão do Conselho
Coordenador de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia
Geral.
Dos Órgãos da Associação
Artigo 11 - A
associação é composta pelos seguintes órgãos:
a. Assembléia Geral;
b. Conselho Coordenador;
c. Conselho Fiscal.
Assembléia Geral
Artigo 12 - A
Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá
pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Artigo 13 – Compete privativamente à Assembléia
Geral:
I) eleger o Conselho Coordenador;
II) destituir os membros do Conselho Coordenador;
III) aprovar as contas da associação;
IV) alterar o presente Estatuto Social; e
V) deliberar sobre a extinção da associação.
Artigo 14 - A
Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro
trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 15 - A
convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer
outro meio eficiente, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único - A
Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria
absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora
depois, seja qual for o número de associados presentes.
Artigo 16 – Todas as
deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria
simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único –
Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, destituição
de membros do Conselho Coordenador e Fiscal e dissolução da associação,
exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo a assembléia deliberar, em primeira
convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou
com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 17 – As
Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho
Coordenador, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de
promovê-la.
Conselho Coordenador
Artigo 19 – O
Conselho Coordenador tem por função e competência traçar as diretrizes
políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e
áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
Artigo 20 –
O Conselho Coordenador, que se reunirá sempre
que necessário, mediante convocação de seu presidente, será composto por
05 (cinco) coordenadores, eleitos através de chapa, sendo o Coordenador
Presidente eleito dentre os associados fundadores e efetivos, e que
terão mandato de dois anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.
Artigo 21 – Compete
ao Conselho Coordenador:
a)
cumprir e
fazer cumprir o presente estatuto e as resoluções da Assembléia;
b)
aprovar a
criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
c)
elaborar o
orçamento anual (da receita e da despesa);
d)
definir
seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento
Interno próprio;
e)
nomear,
contratar e destituir a qualquer tempo o quadro de funcionários;
f)
elaborar
programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
Artigo 22 – Compete
ao presidente do Conselho Coordenador:
a)
representar
a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b)
convocar e
presidir as Assembléias Gerais;
c)
outorgar
procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de
validade, não podendo substabelecer.
Conselho Fiscal
Artigo 23 - O
Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração
contábil-financeira da associação será composto por 03 (três) membros
titulares e 03 (três)membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral,
com mandato de 02 (dois) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a
recondução.
Artigo 24 - Compete
ao Conselho Fiscal:
a)
opinar
sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da associação;
b)
representar
para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas
contas da associação;
c)
requisitar
ao Conselho Coordenador, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.
Das Fontes de Recursos
Artigo 25 –
Constituem fontes de recursos da associação:
a)
as doações
e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe
forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou
de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos
produzidos por esses bens;
b)
as receitas
provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como
as receitas patrimoniais;
c)
receita
proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com
pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
d)
rendimentos
financeiros e outras rendas eventuais.
Do Patrimônio
Artigo 26 - O
patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 27 - No caso
de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com os
mesmos objetivos sociais, qualificados nos termos da Lei 9790/99.
Artigo 28 - Na
hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa
jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que
tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNAS.
Da Prestação de Contas
Artigo 29 – A
prestação de contas da associação observará no mínimo:
a)
os
princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b)
a
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c)
a
realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento;
d)
a prestação
de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será
feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.
Das Disposições Gerais
Artigo 30 – A
associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos
processos decisórios.
Artigo 31 – A
associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado
operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 32 - A
associação pode remunerar os membros de seu Conselho Coordenador que
efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam
serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores
praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Artigo 33 - Os casos
omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador e referendados pela
Assembléia Geral.
De acordo com o Estatuto, todos os presentes a esta Assembléia são
considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembléia
Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do
Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para
inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a votação como determina
o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Coordenador, com mandato de
07 de maio de 2005 até 06 de maio de 2007, os Diretores: Rosane
Villanova Borges (coordenadora técnica e presidente do Conselho
Coordenador, engenheira civil e de meio ambiente e saneamento, casada,
CPF 562718916-91), Júlio César Correa de Melo (coordenador de projetos,
representante comercial, casado, CPF 167927346-91), Dulcinéia Aparecida
Salustiano (coordenadora de comunidades, agente de saúde, solteira, CPF
987801406-10), Fernando Tadeu David (coordenador jurídico, advogado,
casado, CPF 504168806-06) e Márcio Fernando Borges (coordenador
financeiro, médico, casado, CPF 382336496-00). O Conselho Fiscal eleito
na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficou assim
constituído: Maria Aparecida Scoton Mendes, presidente, Edézia Cristina
de Moraes e Valquíria Márcia Ferreira, como titulares, e Raphaela Borges
David, Sandra Villanova e Antenor Alves Teixeira Filho, como suplentes,
que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada
mais havendo para ser tratado, o Presidente deu por encerrada a
Assembléia, e eu, Júlio Cesar Correa de Melo, lavrei e assinei a
presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos e
coordenadores eleitos. Juiz de Fora, 07 de maio de 2005.