domingo, 17 de agosto de 2014

Alysson Lima T:2001 N:03
Gabriel Eduardo T:2001 N:09
Lucas Ribeiro T:2001 N:17

Projetos

A Associação Ambiental CASAMUNDO aplicando sua visão e missão, não espera que a educação ambiental faça-se somente com discursos, aulas e panfletos. Nossos projetos têm um apelo social e ambiental muito maiores. Falam por si!
  • Formação e associação de catadores para as atividades da ASSOCIAÇÃO CATANORTE, que já funciona no galpão da Rua Dr. Milton Ladeira, 375, no bairro Milho Branco. São catadores oriundos dos bairros Milho Branco, Amazônia e Jardim Natal, todos da zona norte da cidade de Juiz de Fora.
  • Projeto EDUCAÇÃO SEM FRONTEIRAS, para os filhos dos catadores, com reforço escolar, aulas de informática, música, futebol, artesanato, dentre outras formas de educação.
  • A campanha DOE SEU LIXO, de coleta seletiva em instituições, empresas, colégios e condomínios. Já contamos com o apoio e a coleta seletiva direcionada à CATANORTE, das agências da Caixa Econômica Federal, da cidade de Juiz de Fora.
  • Projeto NUTRIÇÃO E SAÚDE - cozinha comunitária, que está fornecendo aos catadores e suas famílias, condições dignas de segurança alimentar.

ATA

Às 16 horas e 30 minutos do dia 07 do mês de maio de 2005, na sede dos Vicentinos, bairro Milho Branco, em Juiz de Fora, conforme assinaturas constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO, com sede, domicílio e foro na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, com duração ilimitada.
Os presentes elegeram para presidir os trabalhos o Sr. Márcio Fernando Borges e para secretariar o Sr. Júlio Cesar Correa de Melo. Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por unanimidade. O Estatuto aprovado é o seguinte:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO
 
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, à Rua Irmão Martinho, nº 257, bairro Bairu .
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
 Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO tem por finalidades:
a)      Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade das comunidades carentes, com intuito de obter o máximo de benefícios para as atuais e futuras gerações, através de políticas e estratégias de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano, de recursos hídricos, desenvolvimento de programas de educação ambiental, atividades culturais e de pesquisa promovendo seminários, cursos e palestras, de forma a conscientizar a população, principalmente das comunidades carentes.
b)      Promover, apoiar e estimular projetos que visem a sustentabilidade econômica das comunidades carentes assistidas.
c)      Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao uso de ocupação da área urbana,  meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;
d)      Estimular o direito à cidadania, promover ações que visem à preservação cultural, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, protegendo a integridade física, social e cultural de agrupamento urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
e)      Promover e apoiar projetos de ações construtivas com as mulheres e as crianças, buscando o desenvolvimento sustentável e eqüitativo, resgatando a solidariedade, a não-competição e a união com a natureza.
f)        Promover, apoiar e estimular projetos que visem, os mecanismos de controle de degradação ambiental, em especial aquelas advindas dos resíduos sólidos urbanos.
g)      Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável dos recursos naturais.
h)      Denunciar práticas que possam causar danos à preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como o controle de todas as formas de poluição e degradação, atuando em parceria com o Ministério Público, na defesa dos interesses coletivos.
i)        Estimular parcerias, buscando o diálogo local entre comunidades e contribuir para unir, de forma solidária, todos os segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.
 
Parágrafo Único – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Primeiro - Para cumprir seu propósito a associação poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem ou comprometa sua dependência.
Parágrafo Segundo - A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
Artigo 4º - A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Coordenador, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivos.
 
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Artigo 6º – A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO é constituída por número ilimitado de associados, desde que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores;
c) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Coordenador, paguem as contribuições correspondentes;
d) Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa que se propõe a sociedade, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria (e ratificado em Assembléia Geral)
Parágrafo Único - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Coordenador.
Artigo 7º - São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:
a)      fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse do ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO.
b)      solicitar ao presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c)      tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d)      apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesse da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO
e)      ter acesso às atividades e dependências da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO;
f)        votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após dois anos de filiação como sócio efetivo;
g)      convocar Assembléia Geral Extraordinária (AGE), mediante requerimento assinado por 50% dos sócios efetivos e fundadores.
Artigo 8º - São direitos dos associados colaboradores e beneméritos:
a)      apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesse da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO
b)      ter acesso às atividades e dependências da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO;
c)      tomar parte dos debates da Assembléia;
Artigo 9º – São deveres de todos os associados:
a)      prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b)      trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO, agindo com ética;
c)      não faltar as Assembléias Gerais e Extraordinárias;
d)      satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidade;
e)      participar de todas as atividades sociais, ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f)        observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
 Artigo 10 – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
 Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Coordenador;
 Parágrafo Segundo - Da decisão do Conselho Coordenador de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
Dos Órgãos da Associação
 
Artigo 11 - A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a.      Assembléia Geral;
b.      Conselho Coordenador;
c.      Conselho Fiscal.
 Assembléia Geral
Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
 Artigo 13 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
 I)      eleger o Conselho Coordenador;
II)      destituir os membros do Conselho Coordenador;
III)     aprovar as contas da associação;
IV)     alterar o presente Estatuto Social; e
V)      deliberar sobre a extinção da associação.
 Artigo 14 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de  15 dias.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
Artigo 16 – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Coordenador e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Coordenador, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la. 
Conselho Coordenador
Artigo 19 – O Conselho Coordenador tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
Artigo 20 O Conselho Coordenador, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, será composto por 05 (cinco) coordenadores, eleitos através de chapa, sendo o Coordenador Presidente eleito dentre os associados fundadores e efetivos, e que terão mandato de dois anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.  
Artigo 21 – Compete ao Conselho Coordenador:
a)      cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as resoluções da Assembléia;
b)      aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
c)      elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
d)      definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
e)      nomear, contratar e destituir a qualquer tempo o quadro de funcionários;
f)        elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
Artigo 22 – Compete ao presidente do Conselho Coordenador:
a)      representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b)      convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c)      outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade, não podendo substabelecer.
 Conselho Fiscal
Artigo 23 -  O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três)membros suplentes,  eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.
Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
a)      opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
b)      representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
c)      requisitar ao Conselho Coordenador, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.
Das Fontes de Recursos
Artigo 25 – Constituem fontes de recursos da associação:
a)      as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
b)      as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
c)      receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
d)      rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Do Patrimônio
Artigo 26 - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 27 - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com os mesmos objetivos sociais, qualificados nos termos da Lei 9790/99.
Artigo 28 - Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNAS.
Da Prestação de Contas
Artigo 29 – A prestação de contas da associação observará no mínimo:
a)      os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b)      a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c)      a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d)      a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.
Das Disposições Gerais
Artigo 30 – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 31 – A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 32 - A associação pode remunerar os membros de seu Conselho Coordenador que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Artigo 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador e referendados pela Assembléia Geral.

De acordo com o Estatuto, todos os presentes a esta Assembléia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembléia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Coordenador, com mandato de 07  de maio de 2005 até 06 de maio de 2007, os Diretores: Rosane Villanova Borges (coordenadora técnica e presidente do Conselho Coordenador, engenheira civil e de meio ambiente e saneamento, casada, CPF 562718916-91), Júlio César Correa de Melo (coordenador de projetos, representante comercial, casado, CPF 167927346-91), Dulcinéia Aparecida Salustiano (coordenadora de comunidades, agente de saúde, solteira, CPF 987801406-10), Fernando Tadeu David (coordenador jurídico, advogado, casado, CPF 504168806-06) e Márcio Fernando Borges (coordenador financeiro, médico, casado, CPF 382336496-00). O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficou assim constituído: Maria Aparecida Scoton Mendes, presidente, Edézia Cristina de Moraes e Valquíria Márcia Ferreira, como titulares, e Raphaela Borges David, Sandra Villanova e Antenor Alves Teixeira Filho, como suplentes,  que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado, o Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu, Júlio Cesar Correa de Melo, lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos e coordenadores eleitos. Juiz de Fora, 07 de maio de 2005.

Estatuto

Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, à Rua Tomaz Loureiro, 93, bairro Parque Jardim da Serra .
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
 Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO tem por finalidades:
a)      Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade das comunidades carentes, com intuito de obter o máximo de benefícios para as atuais e futuras gerações, através de políticas e estratégias de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano, de recursos hídricos, desenvolvimento de programas de educação ambiental, atividades culturais e de pesquisa promovendo seminários, cursos e palestras, de forma a conscientizar a população, principalmente das comunidades carentes.
b)      Promover, apoiar e estimular projetos que visem a sustentabilidade econômica das comunidades carentes assistidas.
c)      Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao uso de ocupação da área urbana,  meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;
d)     Estimular o direito à cidadania, promover ações que visem à preservação cultural, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, protegendo a integridade física, social e cultural de agrupamento urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
e)      Promover e apoiar projetos de ações construtivas com as mulheres e as crianças, buscando o desenvolvimento sustentável e eqüitativo, resgatando a solidariedade, a não-competição e a união com a natureza.
f)       Promover, apoiar e estimular projetos que visem, os mecanismos de controle de degradação ambiental, em especial aquelas advindas dos resíduos sólidos urbanos.
g)      Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável dos recursos naturais.
h)      Denunciar práticas que possam causar danos à preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como o controle de todas as formas de poluição e degradação, atuando em parceria com o Ministério Público, na defesa dos interesses coletivos.
i)        Estimular parcerias, buscando o diálogo local entre comunidades e contribuir para unir, de forma solidária, todos os segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.
Parágrafo Único – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Primeiro - Para cumprir seu propósito a associação poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem ou comprometa sua dependência.
Parágrafo Segundo - A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
Artigo 4º - A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Coordenador, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivos.
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Artigo 6º – A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO é constituída por número ilimitado de associados, desde que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores;
c) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Coordenador, paguem as contribuições correspondentes;
d) Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa que se propõe a sociedade, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria (e ratificado em Assembléia Geral).
Parágrafo Único - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Coordenador.
Artigo 7º - São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:
a)      fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da  ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO.
b)      solicitar ao presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c)      tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d)     apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesse da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO
e)      ter acesso às atividades e dependências da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO;
f)       votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após dois anos de filiação como sócio efetivo;
g)      convocar Assembléia Geral Extraordinária (AGE), mediante requerimento assinado por 50% dos sócios efetivos e fundadores.
Artigo 8º - São direitos dos associados colaboradores e beneméritos:
a)      apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesse da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO
b)      ter acesso às atividades e dependências da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO;
c)      tomar parte dos debates da Assembléia;
Artigo 9º – São deveres de todos os associados:
a)      prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b)      trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO, agindo com ética;
c)      não faltar as Assembléias Gerais e Extraordinárias;
d)     satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidade;
e)      participar de todas as atividades sociais, ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f)       observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
 Artigo 10 – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
 Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Coordenador;
 Parágrafo Segundo - Da decisão do Conselho Coordenador de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
Dos Órgãos da Associação
Artigo 11 - A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a.      Assembléia Geral;
b.      Conselho Coordenador;
c.      Conselho Fiscal.
 Assembléia Geral
Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
 Artigo 13 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
 I)      eleger o Conselho Coordenador;
II)      destituir os membros do Conselho Coordenador;
III)     aprovar as contas da associação;
IV)     alterar o presente Estatuto Social; e
V)      deliberar sobre a extinção da associação.
 Artigo 14 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de  15 dias.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
Artigo 16 – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Coordenador e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Coordenador, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la. 
Conselho Coordenador
Artigo 19 – O Conselho Coordenador tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
Artigo 20 – O Conselho Coordenador, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, será composto por 04 (quatro) coordenadores, eleitos através de chapa, sendo o Coordenador Presidente eleito dentre os associados fundadores e efetivos, que terão mandato de três anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.
 Artigo 21 – Compete ao Conselho Coordenador:
a)      cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as resoluções da Assembléia;
b)      aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
c)      elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
d)     definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
e)      nomear, contratar e destituir a qualquer tempo o quadro de funcionários;
f)       elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
Artigo 22 – Compete ao presidente do Conselho Coordenador:
a)      representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b)      convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c)      outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade, não podendo substabelecer.
Conselho Fiscal
Artigo 23 -  O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.
Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
a)      opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
b)      representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
c)      requisitar ao Conselho Coordenador, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.
Das Fontes de Recursos
Artigo 25 – Constituem fontes de recursos da associação:
a)      as doações e dotações, legados, heranças, subsídios, subvenções e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
b)      as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
c)      receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
d)     rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Do Patrimônio
Artigo 26 - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 27 - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com os mesmos objetivos sociais, qualificados nos termos da Lei 9790/99.
Artigo 28 - Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNAS.
Da Prestação de Contas
Artigo 29 – A prestação de contas da associação observará no mínimo:
a)      os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b)      a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c)      a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d)     a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.
Das Disposições Gerais
Artigo 30 – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 31 – A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 32 - A associação pode remunerar os membros de seu Conselho Coordenador que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Artigo 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador e referendados pela Assembléia Geral.
 
Juiz de Fora, 21 de maio de 2007.

ROSANE VILLANOVA BORGES
CPF 562718916-91
Presidente reeleita do Conselho Coordenador

Conselho coordenador

TRIÊNIO 2007-2010
Presidente do Conselho Coordenador e Coordenadora Técnica:
  • Rosane Villanova Borges  -  Engenheira civil, especialista em engenharia sanitária e ambiental (UFMG); especialista em engenharia de segurança do trabalho (UFJF).
Coordenadora de Comunidades:
  • Dulcinéia Aparecida Salustiano  -  Agente de saúde da Prefeitura de Juiz de Fora e voluntária da Pastoral da Criança do bairro Milho Branco.
Coordenador Jurídico:
  • Danieli K. Pires da Silva   -   Advogada
Coordenador Financeiro:
  • Márcio Fernando Borges  -  Médico geriatra e cardiologista, presidente da Associação Brasileira de Alzheimer, regional Minas Gerais.
Associados Fundadores:
  • Rosana Cristina de Almeida
  • Sandra Maria de Jesus Maciel
  • Sebastiana Alves Divina
  • Maria Imaculada Viera
  • Maria Imaculada Costa Garcia
  • Maria Alice Mota de Castro
  • Raphaela Borges David
  • Edézia Cristina de Morais
  • Valquíria Márcia Ferreira
  • Teresinha Maria de Souza
  • Arlete Maria Simião
  • Maria Aparecida Scoton Mendes
  • Talita Scoton Vieira Mendes
  • Maria Fernanda de França Pereira
  • Antenor Alves Teixeira Filho
  • Rômulo Francisco Correa
  • José Avelino Brás da Silva

Quem somos

A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO é fruto das aspirações de um grupo de pessoas, que comungam algumas reflexões e preocupações à respeito de dois temas bem atuais: a questão ambiental e a nefasta exclusão social.

Como frisa Leonardo Boff: “ Não só os excluídos e pobres é que gritam... gritam as águas, gritam os animais, gritam as florestas, gritam os solos, enfim, grita a Terra como superorganismo vivo chamado GAIA. Gritam porque são sistematicamente agredidos!”                                                       

Antes de iniciar oficialmente a nossa associação, passamos por um “estágio”, juntamente com a comunidade do bairro Milho Branco, em Juiz de Fora - MG, durante seis meses. E a cada semana que passávamos lá, aumentava a certeza de que é somente com a participação crescente das comunidades, reivindicando e cobrando das autoridades municipais, bem como trabalhando em mutirão, seus direitos seriam conquistados e sairiam da condição de excluídos, para condição de cidadãos dignos.

A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CASAMUNDO nasce dentro deste contexto de injustiça social e ecológica. Priorizaremos, como missão, a busca de trabalho digno para as pessoas mais desassistidas, que vivem da catação e do lixo. E será através da reciclagem, que daremos algumas contribuições para estas comunidades e para a melhoria das condições ambientais em nossa cidade.

Nossos objetivos principais são:

a)      Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade das comunidades carentes, com intuito de obter o máximo de benefícios para as atuais e futuras gerações, através de políticas e estratégias de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano, de recursos hídricos, desenvolvimento de programas de educação ambiental, atividades culturais e de pesquisa promovendo seminários, cursos e palestras, de forma a conscientizar a população, principalmente das comunidades carentes.

b)      Promover, apoiar e estimular projetos que visem a sustentabilidade econômica das comunidades carentes assistidas.

c)      Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao uso de ocupação da área urbana,  meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;

d)     Estimular o direito à cidadania, promover ações que visem à preservação cultural, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, protegendo a integridade física, social e cultural de agrupamento urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;

e)      Promover e apoiar projetos de ações construtivas com as mulheres e as crianças, buscando o desenvolvimento sustentável e eqüitativo, resgatando a solidariedade, a não-competição e a união com a natureza.

f)       Promover, apoiar e estimular projetos que visem, os mecanismos de controle de degradação ambiental, em especial aquelas advindas dos resíduos sólidos urbanos.

g)      Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável e manejo sustentável dos recursos naturais.

h)      Denunciar práticas que possam causar danos à preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como o controle de todas as formas de poluição e degradação, atuando em parceria com o Ministério Público, na defesa dos interesses coletivos.

i)        Estimular parcerias, buscando o diálogo local entre comunidades e contribuir para unir, de forma solidária, todos os segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.